IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 1876 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.375, de 14 de OUTUBRO de 2025.
(Que altera o art. 1º, da Lei nº 4.364, de 16 de setembro de 2025 - que autoriza a celebração de Convênio e termos aditivos com a APAE DE PEDERNEIRAS)
JONILCE PRANAS, Prefeito em exercício de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 4.364, de 16 de setembro de 2025, que autoriza a celebração de Convênio e termos aditivos com a APAE DE PEDERNEIRAS, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, com amparo no art. 199, § 1º, da Constituição Federal e nos termos do art. 7º, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Pederneiras, autorizado a celebrar Convênio e seus respectivos Termos Aditivos posteriores, se necessários, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEDERNEIRAS, entidade de assistência social sem fins lucrativos, CNPJ/MF nº 47.583.752/0001-96, e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, com sede na Av. Nossa Senhora Aparecida, n° L-1375, Vila Paulista, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prevendo a realização de um repasse financeiro estimado para a execução do objeto do Convênio no importe de R$ 2.814.958,20 (dois milhões, oitocentos e quatorze mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), o qual é proveniente de:
I. Referência e Contra- Referência do Sistema Único de Saúde: R$ 2.214.958,20;
II. Emenda Parlamentar Federal – Deputado Baleia Rossi: R$ 100.000,00; e
III. Emenda Parlamentar - Senador Marcos Pontes: R$ 500.000,00.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 14 de outubro de 2025.
Jonilce Pranas
Prefeito em exercício
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