IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 980 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.119, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 861.000,00 DESTINADO À REALIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA 1ª FEIRA DE EMPREENDEDORISMO DE TUPÃ, COM RECURSOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.412, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 861.000,00 (oitocentos e sessenta e um mil reais) no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, com destinação para a realização da 1ª Feira de Empreendedorismo no Município de Tupã.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, na forma do Termo de Convênio TRANSFEREGOV.BR nº 981465/2025, movimentado com a inclusão e identificação contábil de nova ficha de despesas na Lei Orçamentária do exercício de 2025, na seguinte conformidade:

2. PODER EXECUTIVO

02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E COMÉRCIO EXTERIOR

23.691.2300.2061.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......R$ 861.000,00

Art. 2° As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito especial ora autorizado, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.280, de 25.06.2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.311, de 03.12.2024(Lei Orçamentária para 2025).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 14 DE OUTUBRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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