IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 2128 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.766, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 509, e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, designada pela Portaria nº 1.876/2024, em face das razões apresentadas pela presidente da Comissão, constante nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 17.389/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

-

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública



PORTARIA Nº 3.767, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 509, e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, designada pela Portaria nº 2.700/2025, em face das razões apresentadas pela presidente da Comissão, constante nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 3.335/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

-

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública



PORTARIA Nº 3.768, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 509, e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, designada pela Portaria nº 2.968/2025, em face das razões apresentadas pela presidente da Comissão, constante nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 4.980/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

-

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


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