IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 1925 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.207 – DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

(Promove arquivamento de Sindicância Administrativa em face de servidor(a) e dá outras providências).

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -

RESOLVE:

Art. 1º Com base nas diligências realizadas no decorrer da Processo Administrativo Disciplinar – PAD, Sindicância Administrativa, Processo nº 429/2025, e na propositura de arquivamento feita pela Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do Município de Indiaporã, fica ARQUIVADA a Sindicância instaurada em face da Servidora Sra. VILMA SOARES DOS SANTOS SILVEIRA, com supedâneo no artigo 181 e incisos, da Lei Complementar nº 006/2009, de 08 de outubro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de outubro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 87/2025

Interessada: Vilma Soares dos Santos Silveira

Assunto: Sindicância Administrativa – Processo nº 429/2025

I – RELATÓRIO

Trata-se de Sindicância Administrativa instaurada em face da servidora municipal VILMA SOARES DOS SANTOS SILVEIRA, ocupante do cargo de Diretora Escolar da rede municipal de ensino, em razão de denúncias encaminhadas pelo Disque Denúncia 100, Ministério Público e Conselho Tutelar, que apontavam suposta conduta inadequada contra aluno sob sua responsabilidade.

Concluída a instrução processual, a Comissão de Sindicância, após oitivas da servidora e de testemunhas, constatou a ausência de provas que confirmassem a prática de qualquer irregularidade. Os depoimentos colhidos foram uníssonos em favor da servidora, restando apenas um relato isolado da mãe do aluno supostamente envolvido, sem sustentação nos demais elementos probatórios.

Em seu parecer final, a Comissão de Sindicância opinou pelo arquivamento do procedimento, entendimento corroborado pelo Parecer Jurídico nº 58/2025, emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal, o qual ressaltou a observância ao contraditório e à ampla defesa, bem como a inexistência de provas robustas aptas a fundamentar eventual penalidade.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade, razão pela qual qualquer sanção disciplinar somente pode ser aplicada mediante comprovação clara e inequívoca de infração funcional.

No presente caso, verifica-se que:

O procedimento foi regularmente instruído, garantindo-se à servidora sindicada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, em conformidade com os artigos 184 e 198 da Lei Complementar Municipal nº 006/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos de Indiaporã).

Os depoimentos colhidos, em sua maioria absoluta, não confirmaram a prática de conduta irregular por parte da servidora.

A acusação limitou-se a um único depoimento, isolado e sem respaldo probatório, o que fragiliza a denúncia.

Aplica-se, assim, o princípio da presunção de inocência, que impede a aplicação de penalidade administrativa sem a devida comprovação dos fatos.

Diante disso, não há elementos suficientes que justifiquem a responsabilização da servidora.

III – DECISÃO

Com fundamento no Parecer da Comissão de Sindicância e no Parecer Jurídico nº 58/2025, DECIDO pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa – Processo nº 429/2025, instaurada em face da servidora VILMA SOARES DOS SANTOS SILVEIRA, por ausência de provas que sustentem a prática de infração administrativa.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Indiaporã-SP, 03 de outubro de 2025.

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BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita Municipal


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