IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 1145 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.197, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Autoria: Poder Executivo

“Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Santo Anastácio, instituído pela Lei Municipal nº. 2.495, de 21 de setembro de 2015, e dá outras providências”.

LUIZ INFANTE, Prefeito do município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação de Santo Anastácio – PME, instituído pela Lei Municipal nº. 2.495, de 21 de setembro de 20215, até 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º- A prorrogação prevista nesta Lei tem por finalidade assegurar a continuidade das metas e estratégias educacionais em andamento, bem como alinhar o planejamento municipal à prorrogação da vigência do Plano Nacional de Educação – PNE, estabelecida pela Lei Federal nº. 14.934, de 26 de julho de 2024.

Art. 3º - Permanecem em vigor todas as metas e estratégias previstas no PME, até a aprovação de novo Plano Municipal de Educação, a ser elaborado com ampla participação social e em consonância com as diretrizes nacionais de educação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.