IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 15 de outubro de 2025 | Edição nº 1859 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.370 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui, no âmbito do Município de Promissão, normas de prevenção e combate à adultização de crianças, e dá outras providências.

(Autoria: Edson Ferreira Xavier).

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas para prevenir, coibir e combater práticas, condutas e conteúdos que promovam ou incentivem a adultização precoce de crianças, assegurando a preservação da infância, o desenvolvimento saudável e a proteção integral.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se adultização de crianças toda e qualquer forma de exposição, estímulo, imposição ou incentivo, direto ou indireto, para que pessoas com idade inferior a 12 (doze) anos assumam comportamentos, linguagens, responsabilidades ou papéis sociais próprios da vida adulta, incluindo, mas não se limitando a:

I – participação em conteúdos midiáticos, eventos, apresentações ou publicidades com conotação erótica, sexual ou violenta;

II – exposição a linguagens, músicas, coreografias e encenações impróprias para a faixa etária;

III – incentivo a padrões estéticos ou de consumo próprios de adultos;

IV - estímulo ao relacionamento afetivo-sexual fora do contexto saudável e adequado ao desenvolvimento infantil.

Art. 3º É dever do Município de Promissão, por meio de seus órgãos, autarquias e entidades vinculadas, em parceria com a sociedade civil, implementar políticas públicas, programas e campanhas permanentes de prevenção e combate à adultização de crianças, compreendendo, entre outras ações:

I – campanhas educativas de conscientização voltadas para pais, responsáveis, escolas e meios de comunicação;

II – fiscalização de conteúdos e eventos destinados ao público infantil, coibindo práticas que induzam à adultização;

III – apoio e incentivo a práticas culturais, esportivas e educacionais que promovam a valorização da infância;

IV – capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde, cultura e assistência social para identificar e prevenir situações de adultização;

V - criação de canais de denúncia acessíveis e seguros para relatar casos de adultização infantil.

Art. 4º A realização de eventos e produções culturais no Município de Promissão deverá respeitar a proteção integral da criança, sendo vedada a exploração de sua imagem em contextos que configurem adultização, sob pena de aplicação das sanções cabíveis previstas na legislação vigente, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990).

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entes públicos, entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais, visando à execução das políticas de combate à adultização infantil.

Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis, conforme o caso, às sanções disciplinares e administrativas cabíveis, de acordo com o regimento interno das instituições de ensino e a legislação educacional vigente.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 14 outubro de 2025.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administraçãona data supra.


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