IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 15 de outubro de 2025 | Edição nº 1938 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.462, DE 15 DE outubro DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos - Edital de Chamamento Público para seleção e financiamento de projetos que tenham por foco a política de atenção à pessoa idosa.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Organização da Sociedade Civil – OSC, vencedora de Edital de Chamamento Público para seleção e financiamento de projetos que tenham por foco a política de atenção à pessoa idosa.

Parágrafo único. Os Projetos a serem realizados e os valores a serem repassados, são os seguintes:

I. Formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para Projeto via Fundo do Idoso onde executará a contratação de profissionais na área de saúde/nutrição para promover condições de saúde e bem-estar através da alimentação adequada na terceira idade para os beneficiários idosos e familiares ligados à entidade, além de aquisição de materiais e equipamentos, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de atividades similares. O Município disporá para a realização do projeto recursos até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

II. Formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para Projeto via Fundo do Idoso para execução de Projeto de Inclusão e Valorização de Músicos 60+, abrangendo encontros de integração social e encontros musicoterapêuticos para pessoas idosas, aquisição de materiais, equipamentos e confecção de uniformes, proporcionar aulas e oficinas de aprimoramento técnico, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de atividades similares. O Município disporá para a realização do projeto recursos até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

III. Formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para Projeto via Fundo do Idoso para execução de apresentações artísticas de cantos com repertório eclético, abrangendo eventos culturais, sociais e educativos. O coro misto de vozes e deve ser aberto a comunidade, trazendo benefícios sociais e culturais, como o conhecimento da história da música, através de seu repertório e teórico musical básico, aplicado a leitura de partituras de canto coral, com ensaios semanais, com disponibilidade de horários, quando solicitados para apresentações no Município, aquisição de materiais e equipamentos e confecção de uniformes, promoção de convivência da pessoa idosa, transporte para eventos de corais, aulas e aprimoramento musical, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de atividades similares. O Município disporá para a realização do evento recursos até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

IV. Formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para Projeto via Fundo do Idoso para execução de apresentações artísticas de cantos com repertório de músicas religiosas, populares brasileiras, gaúchas, e ênfase em música folclórica italiana, abrangendo eventos culturais, sociais e educativos. O coro misto de vozes e deve ser aberto a comunidade, trazendo benefícios sociais e culturais, como o conhecimento da história da música, através de seu repertório e teórico musical básico, aplicado a leitura de partituras de canto coral, com ensaios semanais, com disponibilidade de horários, quando solicitados para apresentações no Município, aquisição de materiais e equipamentos e confecção de uniformes, promoção de convivência da pessoa idosa, transporte para eventos de corais, aulas e aprimoramento musical, contratação de músicos instrumentistas para acompanhamento do Coral , por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de atividades similares. O Município disporá para a realização do evento recursos até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

V. Formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública para Projeto via Fundo do Idoso onde executará a contratação de profissionais na área de saúde/nutrição para promover condições de saúde e bem-estar através da alimentação adequada na terceira idade para os beneficiários idosos e familiares ligados à entidade, oferecimento de local para acolhimento de pessoas idosas, fornecimento de serviços de fisioterapia, psicologia, e custos de demais profissionais que realizarão os cuidados, além de aquisição de materiais e equipamentos, por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de atividades similares. O Município disporá para a realização do projeto recursos até o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Art. 2º. Os Projetos poderão ter seus termos alterados por motivos de força maior e conforme autorização do poder público.

Art. 3º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações consignadas na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social – 08.241.0125.2095 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal do Idoso – 335043 – Subvenções Sociais. Fonte de Recursos – 0759 – Recursos Vinculados a Fundos.

Art. 5º. A Organização parceira terá o dever de prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento da parcela.

§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.

§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos quinze dias do mês de outubro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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