 
	IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 2051 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4522, de 15 de outubro de 2025
“Dispõe sobre homologação do Processo Seletivo do Edital nº 002/2025
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta
Art. 1º Fica homologado, para que produza os efeitos legais, o Processo Seletivo – Edital nº 002/2025, realizado nos termos do art. 37, incisos I e II da C. F., para provimento dos seguintes empregos públicos:
01 – Tradutor e Intérprete de Libras
02 – Professor Assistente de Educação Básica I
03 – Professor Assistente de Educação Básica II
04 – Professor de Atendimento Educacional Especializado
05 – Professor de Educação Básica I (PEB I e Educação Infantil)
06 – Professor de Educação Básica II (Arte)
07 – Professor de Educação Básica II (Ciências)
08 – Professor de Educação Básica II (Educação Física
09 – Professor de Educação Básica II (Geografia)
10 – Professor de Educação Básica II (História)
11 – Professor de Educação Básica II (Inglês)
12 – Professor de Educação Básica II (Matemática)
13 – Professor de Educação Básica II (Português)
Art. 2º Em havendo necessidade de serviço, os candidatos aprovados serão convocados por escrito, pela ordem de classificação, a fim de que no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, se manifestem sobre a aceitação, ou não, da contratação para as vagas existentes.
Art. 3º Os candidatos que não se interessarem pelas vagas, assinarão termo de desistência e aqueles que não atenderem a convocação, no prazo fixado, serão considerados desistentes, sendo que, em ambas as hipóteses, serão convocados os candidatos seguintes, pela ordem de classificação, procedendo-se na forma deste artigo e, assim, sucessivamente, até que seja completo o quadro necessário.
Art. 4º Os candidatos que se interessarem pelas vagas, receberão a requisição para que sejam submetidos aos exames de capacitação física e mental, necessários ao exercício profissional, devendo providenciar os demais documentos pertinentes à contratação.
Art. 5º Estando em ordem os requisitos fixados no artigo anterior, os candidatos serão formalmente contratados, devendo entrar no exercício do cargo, emprego ou função.
Art. 6º Os candidatos que já estejam exercendo outro cargo, emprego ou função pública, nas esferas federal, estadual ou municipal, somente serão contratados após o parecer da assessoria jurídica municipal, opinando pela acumulação e, na hipótese negativa, proceder-se na forma do artigo terceiro deste Decreto, salvo se o candidato fizer opção escrita por um dos cargos, afastando-se ou exonerando-se dos demais.
Parágrafo único. Para os fins de acumulação, deverá ser observado o disposto no artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 7º Constará do termo de contratação a observação de que o candidato estará submetido às normas administrativas e jurídicas do regime laborial próprio do Município, assim como as normas da CLT, aplicáveis à espécie.
Art. 8º As verbas ao cumprimento deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 15 de outubro de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
