IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 1632 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.911/2025

de 15 de outubro de 2025.

“Regulamenta no âmbito do município de Capela do Alto as disposições dos Decretos 12.254/2024 e 12.439/2025, ambos do Governo Federal, que tratam sobre os direitos de proteção, defesa, saúde e bem estar animal, e dá outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que desde a publicação do Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, da Presidência da República, a promoção da proteção, da defesa, do bem-estar e dos direitos animais, foi transferida para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que estabeleceu através do seu Anexo I, Art. 24 o Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais;

Considerando que pelo Decreto nº 12.439, de 17 de abril de 2025, foi instituído pelo Governo Federal o Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos e o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

D E C R E T A:

Art. 1º - Em consonância às disposições estatuídas no Art. 24 do Anexo I, do Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024 e nas disposições do Decreto nº 12.439, de 17 de abril de 2025, ambos do Governo Federal, todas as ações, projetos e programas públicos ou privados, que diz respeito a proteção, defesa e direitos animais, enfim, à saúde e bem-estar animal, no âmbito deste município, fica vinculado diretamente ao Departamento de Meio Ambiente.

Art. 2º - Todas as ações, projetos e programas destinados ao manejo populacional ético de cães e gatos, que visem a esterilização cirúrgica, microchipagem e registro de cães e gatos, que busquem a promoção do controle populacional, à saúde e o bem-estar animal, a prevenção do abandono, a redução do número de animais em situação de rua e a convivência harmoniosa entre animais e a comunidade passam a ser atribuição do Departamento de Meio Ambiente.

Art. 3º - O Departamento de Finanças e Contabilidade desta municipalidade deverão tomar as providências necessárias para o enquadramento de todas as despesas de natureza da saúde animal para o Departamento de Meio Ambiente.

Art. 4º - As disposições do presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 15 de outubro de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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