IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 15 de outubro de 2025 | Edição nº 1813A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.022

De 14 de outubro de 2025

Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação Infantil no Município de Mirassol.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica criada no Município de Mirassol, uma Escola Municipal de Educação Infantil, localizada na Avenida Antonio Brandão Júnior, nº 1670, Bairro Jardim Renascença.

Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento e suplementadas, se necessário.

Art.3º - Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto Municipal nº 699, de 02 de abril de 1980.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 14 de outubro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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