IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 15 de outubro de 2025 | Edição nº 1813A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.524
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e dá outras providencias.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 5.012, de 30 de setembro de 2025 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
DECRETA:
Art.1º - Ficam abertos na Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| FICHA |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 02.10 | Secretaria da Saúde |
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| 10.301.0031.2.162 | Manutenção das Unidades Básicas de Saúde | |||
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | R$ | 250.000,00 | |
| RECURSO ESTADUAL |
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| TOTAL | R$ | 250.000,00 | ||
Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Superavit Financeiro junto a Secretaria Municipal de Saúde de acordo com art. 43, §1°, inc I da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:
I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial:
Emenda Parlamentar – Deputado Estadual Valdomiro Lopes ........................R$ 250.000,00
Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2024.............................................R$ 250.000,00
TOTAL | R$ | 250.000,00 |
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 02 de outubro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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