IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 1632 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.443/2025

de 14 de outubro de 2025.

“Institui a Semana Municipal da Memória Capelense – Cidadão Rogério Antonio Nunes (Joel Nunes) no município de Capela do Alto e dá outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Capela do Alto, a Semana Municipal da Memória Capelense – “Cidadão Joel Nunes”, a ser comemorada anualmente na semana que compreender o dia 29 de setembro, data de nascimento do Senhor Joel Nunes.

Art. 2º - A Semana Municipal da memória Capelense – “Cidadão Joel Nunes”, tem por objetivo:

I – valorizar e difundir a memória e o legado do Senhor Joel Nunes, Juiz de Paz e guardião da história capelense, que ao longo de sua vida dedicou-se ao registro fotográfico do município;

II – promover atividades culturais, educativas e sociais que ressaltem a importância da preservação da memória histórica de Capela do Alto;

III – incentivar escolas, entidades culturais, associações e a sociedade em geral a conhecerem e divulgarem o acervo histórico por suas fotografias e registros;

IV – manter viva a identidade cultural capelense para as futuras gerações.

Art. 3º - Durante a Semana Municipal da memória Capelense – “Cidadão Joel Nunes” poderão ser realizadas:

I – exposições de fotografias e registros históricos do acervo de Joel Nunes;

II – palestras, rodas de conversa e oficinas sobre a história e a memória local;

III – ações educativas em escolas municipais relacionadas à preservação do patrimônio cultural;

IV – parcerias com entidades culturais, históricas e educacionais para difusão do acervo.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo firmar convênios e parcerias para execução das atividades.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 14 de outubro de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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