IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 15 de outubro de 2025 | Edição nº 1938 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 132, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Prorroga afastamento de servidor, em decorrência do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2025, instaurado pela Portaria nº 106/2025.

Prefeita Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, solicitação formulada pela Comissão Processante nomeada, designada pela Portaria nº 106, de 18 de julho de 2025, para prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO, que os Processos Administrativos Disciplinares nº 02 e 03/2025, foram apensados ao presente processo;

CONSIDERANDO, solicitação formulada pela Secretária Municipal de Agriculta e Pecuária, para prorrogação da suspensão do Servidor M.W. por mais 30 (trinta) dias, com base no disposto no Art. 158, da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990;

CONSIDERANDO, restar justificada a necessidade de prorrogação, conforme demonstrado no requerimento da Comissão Processante;

RESOLVE:

1. PRORROGAR a suspensão do Servidor M.W. por mais 30 (trinta) dias com base no disposto no Art. 158, da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990, devido a necessidade de resguardar a ordem no serviço público, sendo atribuição da Administração zelar por um ambiente de trabalho saudável, seguro e respeitoso, prevenindo situações que possam comprometer o bom andamento e a qualidade dos serviços prestados à comunidade, a vigorar a partir da data de 16 de outubro de 2025;

2. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos quinze dias do mês de outubro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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