IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 15 de outubro de 2025 | Edição nº 2129 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.779, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, JOSÉ GOMES RODRIGUES, por motivo de aposentadoria concedida pelo INSS.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, JOSÉ GOMES RODRIGUES, RG nº ***.900.339-* SSP/SP, ocupante da função de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria concedida pelo INSS, conforme Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 37, § 14.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.774, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
EXONERA a pedido RENATA DAS DORES CORREA FLORENTINO, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotada na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora, RENATA DAS DORES CORREA FLORENTINO, RG nº ***.177.974-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotada na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotada na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.764, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
EXONERA a pedido TAÍS SPINA BIANCON CAMARGO, ocupante do cargo de Pedagogo/Psicopedagogo, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora, TAÍS SPINA BIANCON CAMARGO, RG nº ***.537.492-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Pedagogo/Psicopedagogo, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Pedagogo/ Psicopedagogo, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.762, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
EXONERA a pedido CRISTINA APARECIDA ORMONDE, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil – PEB -I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir de 01 de outubro de 2025, a servidora, CRISTINA APARECIDA ORMONDE, RG nº ***.253.440-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Professor de Educação Infantil – PEB- I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.763, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
EXONERA a pedido LEONARDO DOS ANJOS BRUNASSI, ocupante do cargo de Agente de Gestão – Técnico em Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADO a pedido, a partir da presente data, o servidor, LEONARDO DOS ANJOS BRUNASSI, RG nº ***.400.774-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Agente de Gestão – Técnico em Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Agente de Gestão – Técnico em Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA 3.770, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
EXONERA a pedido BEATRIZ APARECIDA MALISSE MARTINS, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, BEATRIZ APARECIDA MALISSE MARTINS, RG ***.162.659-* SSP/SP, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Educação, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir da presente data.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo em comissão de Diretor de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.771, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre término de contrato do(a) funcionário(a), CARLOS ALCIONE DE LIMA.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADO(A) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, (a)o funcionário(a) CARLOS ALCIONE DE LIMA, ocupante do cargo público de Enfermeiro, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir de 10 de outubro de 2025, por findar o seu contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 10 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALINI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.775, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Concede a servidora Marcele Souto Alves Soares, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental, licença por motivo de doença em pessoa da família.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora MARCELE SOUTO ALVES SOARES, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 30 (trinta) dias a partir de 03 de outubro de 2025, de acordo com os arts. 181 a 183 da LC 387/2015, conforme processo administrativo nº 14160/2025 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.776, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) DOUGLAS GEISON BORBA, portador do RG nº ***.549.215-* SSP/SP, CPF ***317168**, ocupante do cargo de Diretor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não
autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.773, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre alteração dos membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -COMPDEC.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 68, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica alterado os membros da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, constituída através da portaria nº 2.716, de 10 de março de 2025.
Artigo 2º - A comissão passa ter a seguinte composição:
Representantes da Administração:
SECRETARIAS | Servidor | CONF. | CARGO |
Secretaria da Saúde | Simone Farias Silva | titular | Diretor de Departamento |
| Izalda Ferreira de Morais | Suplente | Diretor de Departamento |
Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente: | Cleiton Luiz da Silva | titular | Agente de Infraestrutura- Ajudante Geral |
| Marco Antonio Viana dos Santos | Suplente | Agente de Infraestrutura - Técnico em Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Educação: | Sumara Renata Pavan | titular | Coordenadora de Atividades |
| Sheila Cristina Missi Telles | Suplente | Coordenadora de Atividades |
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico | Luiz Carlos Pires de Campos | Titular | Secretário Municipal |
| Thaís Teixeira de Faria | Suplente | Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Mônica Fraga Lopes da Penha Governici | Titular | Chefe de Divisão |
| Caroline Espeleta Palamarczuk Rocha | Suplente | Diretor de Departamento |
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Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura | Cláudio José Siani Batista | titular | Coordenador de Atividades |
| José Roberto da Rocha | Suplente | Coordenador de Atividades |
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários | Samara Karina Aquino de Moura Queiroz | titular | Diretor de Departamento |
| Patrícia Andrea dos Santos
Marcos José Farasco | Titular
Suplente | Diretor de Departamento
Assessor do Gabinete da Secretaria Municipal |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade | Divaldo Romero | titular | Diretor de Departamento |
| Emerson José de Sousa | Suplente | Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral |
Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana | Walcea do Nascimento Moraes | Titular | Agente de Mobilidade Urbana Agente de Trânsito 3ª Classe |
| Emerson José Alves dos Santos | Suplente | Coordenador de Atividades |
Guarda Civil Municipal | Claudinei Xavier | Titular | Comandante |
| Odair José dos Santos | Suplente
| Guarda Civil Municipal 1ª Classe |
Secretaria Municipal de Gestão Pública | Anderson Rodrigo Nogueira | Titular
| Diretor de Departamento |
| Everton Maximiano Pereira | Suplente
| Diretor de Departamento |
Comunicação | Mariana Trevizani Barbi Soares | Titular | Diretora de Departamento |
Comunicação | Luciano Rodrigo Rodrigues | Suplente | Jornalista |
Artigo 3º - Os serviços prestados pela comissão ora alterada serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.769, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Intersetorial do Programa SuperAção.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990:
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA SuperAção, de acordo com o Decreto nº 4.033, de 04 de setembro de 2025, conforme processo administrativo nº 14706/2025 - PMI.
Artigo 2º - O Comitê será composto pelos seguintes representantes:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Titular: CAROLINE ESPELETA PALAMARCZUK ROCHA
Matrícula: 3675
Suplente: FABIANE CRISTINA PEDROSO MICHELETTO
Matrícula: 7079
Suplente: SUSAN AMARAL PAIVA
Matrícula: 7064
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: LÍGIA REGINA BINOTI
Matrícula: 8233
Suplente: SIMONE FARIAS JARDIM
Matrícula: 8757
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Titular: LILIAN TOZATTO
Matrícula: 8721
Suplente: LUIZ GUSTAVO MELO ADAMS
Matrícula: 8966
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: JOSELINA BARBOSA DE MORAES
Matrícula: 3269
Suplente: ELIANA ALVES DE OLIVEIRA
Matrícula: 8607
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Titular: CLÁUDIO LEME FERREIRA
Matrícula: 6774
Suplente: ALEXANDRE OTÁVIO DA SILVA
Matrícula: 3699
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Titular: FABIANA CRISTINA DE SOUZA
Matrícula: 2829
Suplente: LILIAN CRISTIANE GALANTE
Matrícula: 9027
Artigo 3º - Os serviços prestados pelo Comitê ora constituído serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N.º 3.765, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Altera os membros da comissão para avaliação de bens patrimoniais inservíveis.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 68, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990. FAZ SABER:
Artigo 1º - Ficam alterados os membros da Comissão para avaliação de bens patrimoniais inservíveis, nomeados através da portaria nº 3.620, de 05 de setembro de 2025, passando ter a seguintes composição,
FERNANDO AYRES SANTOS
Agente de Gestão - Assistente Administrativo
Matrícula: 3202
MARCELO DA SILVA TAVARES
Coordenador de Atividades
Matrícula: 1016
CLAUDIO AGUILAR BRENTAN
Agente de Gestão - Assistente Administrativo
Matrícula:7039
FERNANDO FIGUEIREDO FRANCISCON
Agente de Infraestrutura – Supervisor de Oficina, Veículos e Transporte
Matrícula: 1926
LORRANE OLIVEIRA SILVA
Agente de Gestão - Assistente Técnico em Gestão
Matrícula: 7110
Artigo 2º - Os serviços prestados pela Comissão ora constituída serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.