IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 15 de outubro de 2025 | Edição nº 2129 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.779, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, JOSÉ GOMES RODRIGUES, por motivo de aposentadoria concedida pelo INSS.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

RESOLVE:

Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, JOSÉ GOMES RODRIGUES, RG nº ***.900.339-* SSP/SP, ocupante da função de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria concedida pelo INSS, conforme Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 37, § 14.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.774, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

EXONERA a pedido RENATA DAS DORES CORREA FLORENTINO, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotada na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora, RENATA DAS DORES CORREA FLORENTINO, RG nº ***.177.974-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotada na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotada na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.764, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

EXONERA a pedido TAÍS SPINA BIANCON CAMARGO, ocupante do cargo de Pedagogo/Psicopedagogo, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora, TAÍS SPINA BIANCON CAMARGO, RG nº ***.537.492-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Pedagogo/Psicopedagogo, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Pedagogo/ Psicopedagogo, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.762, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

EXONERA a pedido CRISTINA APARECIDA ORMONDE, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil – PEB -I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir de 01 de outubro de 2025, a servidora, CRISTINA APARECIDA ORMONDE, RG nº ***.253.440-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Professor de Educação Infantil – PEB- I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.763, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

EXONERA a pedido LEONARDO DOS ANJOS BRUNASSI, ocupante do cargo de Agente de Gestão – Técnico em Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADO a pedido, a partir da presente data, o servidor, LEONARDO DOS ANJOS BRUNASSI, RG nº ***.400.774-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Agente de Gestão – Técnico em Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Agente de Gestão – Técnico em Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA 3.770, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

EXONERA a pedido BEATRIZ APARECIDA MALISSE MARTINS, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, BEATRIZ APARECIDA MALISSE MARTINS, RG ***.162.659-* SSP/SP, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Educação, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir da presente data.

Artigo 2º - DECLARA vago o cargo em comissão de Diretor de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.771, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre término de contrato do(a) funcionário(a), CARLOS ALCIONE DE LIMA.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADO(A) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, (a)o funcionário(a) CARLOS ALCIONE DE LIMA, ocupante do cargo público de Enfermeiro, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir de 10 de outubro de 2025, por findar o seu contrato de trabalho.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 10 de outubro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALINI

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.775, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Concede a servidora Marcele Souto Alves Soares, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental, licença por motivo de doença em pessoa da família.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido a servidora MARCELE SOUTO ALVES SOARES, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 30 (trinta) dias a partir de 03 de outubro de 2025, de acordo com os arts. 181 a 183 da LC 387/2015, conforme processo administrativo nº 14160/2025 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de outubro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.776, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) DOUGLAS GEISON BORBA, portador do RG nº ***.549.215-* SSP/SP, CPF ***317168**, ocupante do cargo de Diretor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:

A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.

São expressamente vedadas:

1.A utilização do veículo por terceiros;

2.Utilização do veículo para fins particulares;

3.Concessão de carona.

Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.

O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.

O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:

1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;

2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não

autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.

3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.

4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.

Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.

5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.

6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.

7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.

8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.

9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.

10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.

11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.

Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.

As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.

Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.

Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.

Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.

O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.773, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre alteração dos membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -COMPDEC.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 68, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica alterado os membros da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, constituída através da portaria nº 2.716, de 10 de março de 2025.

Artigo 2º - A comissão passa ter a seguinte composição:

Representantes da Administração:

SECRETARIAS

Servidor

CONF.

CARGO

Secretaria da Saúde

Simone Farias Silva

titular

Diretor de Departamento

Izalda Ferreira de Morais

Suplente

Diretor de Departamento

Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente:

Cleiton Luiz da Silva

titular

Agente de Infraestrutura- Ajudante Geral

Marco Antonio Viana dos Santos

Suplente

Agente de Infraestrutura - Técnico em Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Educação:

Sumara Renata Pavan

titular

Coordenadora de Atividades

Sheila Cristina Missi Telles

Suplente

Coordenadora de Atividades

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico

Luiz Carlos Pires de Campos

Titular

Secretário Municipal

Thaís Teixeira de Faria

Suplente

Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Mônica Fraga Lopes da Penha Governici

Titular

Chefe de Divisão

Caroline Espeleta Palamarczuk Rocha

Suplente

Diretor de Departamento

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura

Cláudio José Siani Batista

titular

Coordenador de Atividades

José Roberto da Rocha

Suplente

Coordenador de Atividades

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários

Samara Karina Aquino de Moura Queiroz

titular

Diretor de Departamento

Patrícia Andrea dos Santos

Marcos José Farasco

Titular

Suplente

Diretor de Departamento

Assessor do Gabinete da Secretaria Municipal

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade

Divaldo Romero

titular

Diretor de Departamento

Emerson José de Sousa

Suplente

Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral

Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana

Walcea do Nascimento Moraes

Titular

Agente de Mobilidade Urbana Agente de Trânsito 3ª Classe

Emerson José Alves dos Santos

Suplente

Coordenador de Atividades

Guarda Civil Municipal

Claudinei Xavier

Titular

Comandante

Odair José dos Santos

Suplente

Guarda Civil Municipal 1ª Classe

Secretaria Municipal de Gestão Pública

Anderson Rodrigo Nogueira

Titular

Diretor de Departamento

Everton Maximiano Pereira

Suplente

Diretor de Departamento

Comunicação

Mariana Trevizani Barbi Soares

Titular

Diretora de Departamento

Comunicação

Luciano Rodrigo Rodrigues

Suplente

Jornalista

Artigo 3º - Os serviços prestados pela comissão ora alterada serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 3.769, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Intersetorial do Programa SuperAção.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990:

Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA SuperAção, de acordo com o Decreto nº 4.033, de 04 de setembro de 2025, conforme processo administrativo nº 14706/2025 - PMI.

Artigo 2º - O Comitê será composto pelos seguintes representantes:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Titular: CAROLINE ESPELETA PALAMARCZUK ROCHA

Matrícula: 3675

Suplente: FABIANE CRISTINA PEDROSO MICHELETTO

Matrícula: 7079

Suplente: SUSAN AMARAL PAIVA

Matrícula: 7064

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: LÍGIA REGINA BINOTI

Matrícula: 8233

Suplente: SIMONE FARIAS JARDIM

Matrícula: 8757

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

Titular: LILIAN TOZATTO

Matrícula: 8721

Suplente: LUIZ GUSTAVO MELO ADAMS

Matrícula: 8966

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: JOSELINA BARBOSA DE MORAES

Matrícula: 3269

Suplente: ELIANA ALVES DE OLIVEIRA

Matrícula: 8607

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Titular: CLÁUDIO LEME FERREIRA

Matrícula: 6774

Suplente: ALEXANDRE OTÁVIO DA SILVA

Matrícula: 3699

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

Titular: FABIANA CRISTINA DE SOUZA

Matrícula: 2829

Suplente: LILIAN CRISTIANE GALANTE

Matrícula: 9027

Artigo 3º - Os serviços prestados pelo Comitê ora constituído serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA N.º 3.765, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Altera os membros da comissão para avaliação de bens patrimoniais inservíveis.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 68, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990. FAZ SABER:

Artigo 1º - Ficam alterados os membros da Comissão para avaliação de bens patrimoniais inservíveis, nomeados através da portaria nº 3.620, de 05 de setembro de 2025, passando ter a seguintes composição,

FERNANDO AYRES SANTOS

Agente de Gestão - Assistente Administrativo

Matrícula: 3202

MARCELO DA SILVA TAVARES

Coordenador de Atividades

Matrícula: 1016

CLAUDIO AGUILAR BRENTAN

Agente de Gestão - Assistente Administrativo

Matrícula:7039

FERNANDO FIGUEIREDO FRANCISCON

Agente de Infraestrutura – Supervisor de Oficina, Veículos e Transporte

Matrícula: 1926

LORRANE OLIVEIRA SILVA

Agente de Gestão - Assistente Técnico em Gestão

Matrícula: 7110

Artigo 2º - Os serviços prestados pela Comissão ora constituída serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.