IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 15 de outubro de 2025 | Edição nº 2129 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.056, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itupeva, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras da Bacia de Acumulação, da Barragem São José, integrante do Sistema de Abastecimento de Água, da cidade de Itupeva, imóvel esse que consta pertencer a Eva Chavez de La Fuente (Cadastro Sabesp nº 0425/116), Matrícula nº 89.176 do CRI e Comarca de Jundiaí/SP, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com n° ERBE 6657-17-R3, e respectivos memoriais descritivos, constantes do cadastro supra mencionado, a saber:

Cadastro nº 0425/116

Proprietário: Eva Chavez de La Fuente

Área 1: 6.123,56m² - Ampliação da ETA (Desapropriação)

Área 2: 10.036,70m² - Acesso (Servidão)

Área 1: (M1000 - D1 - E1 – A - M1010 - M1011 - M1000) = 6.123,56m²

(Área destinada a ampliação da ETA)

Parte de terras em UMA ÁREA DE TERRAS, situada no Bairro Monte Serrat, situado na cidade e município de Itupeva, comarca de Jundiaí-SP, pertencente à matrícula 89.176 do 1º C.R.I. de Jundiaí-SP, representada no desenho 028/2017-REP-R3 – FL 1/2, com a seguinte descrição: inicia no marco 1000, situado na divisa com a propriedade do Município de Itupeva (Matr. 121.230 - 1º CRI de Jundiaí-SP) e Estrada Municipal (antiga Estrada de Ferro Sorocabana); daí segue pelo alinhamento da referida estrada por 38,12m até o ponto aqui designado "D1"; deflete à direita e segue confrontando com área remanescente com ângulo interno de 51°47'42" por 216,15m até o ponto aqui designado "E1"; deflete à direita e segue confrontando com área remanescente com ângulo interno de 89°42'53" por 30,00m até o ponto aqui designado "A"; deflete à direita e segue confrontando com a propriedade do Município de Itupeva (Matr. 121.230 - 1º CRI de Jundiaí-SP) com ângulo interno de 90°20'16" por 80,87m até o marco 1010; deflete à direita e segue com ângulo interno de 179°43'24" por 57,64m até o marco 1011; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 180°20'09" por 53,92m até o marco inicial 1000, confrontando do ponto A até aqui com a propriedade do Município de Itupeva (Matr. 121.230 - 1º CRI de Jundiaí-SP), fechando o perímetro com ângulo interno de 128°05'35" e encerrando uma área de 6.123,56m².

Área 2: (A - E1 - F1 - G1 - H1...S106 - S107 - S108...D – C – B - A) = 10.036,70m²

(Área destinada ao acesso)

Faixa de terras que grava UMA ÁREA DE TERRAS, situada no Bairro Monte Serrat, situado na cidade e município de Itupeva, comarca de Jundiaí-SP, pertencente à matrícula 89.176 do 1º C.R.I. de Jundiaí-SP, representada no desenho 028/2017-REP-R3 – FL 1/2, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "A", localizado na divisa com a propriedade do Município de Itupeva (Matr. 121.230 - 1º C.R.I. de Jundiaí-SP), distante 192,43m da Estrada Municipal (antiga Estrada de Ferro Sorocabana), daí segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP por 30,00m até o ponto aqui designado "E1"; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 147°03'34" por 5,48m até o ponto aqui designado "F1"; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 192°09'57" por 38,55m até o ponto aqui designado "G1"; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 200°22'45" por 17,41m até o ponto aqui designado "H1"; deflete à direita e segue com ângulo interno de 175°28'30" por 24,12m até o ponto aqui designado "I1"; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 193°02'28" por 13,19m até o ponto aqui designado "J1"; deflete à direita e segue com ângulo interno de 167°32'51" por 11,81m até o ponto aqui designado "S106"; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 199°23'42" por 25,03m até o ponto aqui designado "S107"; deflete à direita e segue com ângulo interno de 142°00'44" por 12,69m até o ponto aqui designado "S108"; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 223°49'23" por 14,23m até o ponto aqui designado "S109"; deflete à direita e segue com ângulo interno de 170°41'37" por 35,49m até o ponto aqui designado "S110"; deflete à direita e segue com ângulo interno de 106°54'35" por 27,05m até o ponto aqui designado "S111"; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 203°23'39" por 10,67m até o ponto aqui designado "S112"; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 197°15'23" por 14,08m até o ponto aqui designado "S113"; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 185°55'33" por 16,95m até o ponto aqui designado "S114"; deflete à direita e segue com ângulo interno de 166°02'04" por 9,64m até o ponto aqui designado "S115", confrontando do ponto E1 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue confrontando com a propriedade da Aporã Negócios Imobiliários e Participações LTDA e Outros (Matr. 58.719 - 1º C.R.I. de Jundiaí- SP) com ângulo interno de 60°46'02" por 67,01m até o ponto aqui designado "S24"; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 74°27'29" por 2,24m até o ponto aqui designado "N"; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 205°27'51" por 8,93m até o ponto aqui designado "M"; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 201°29'43" por 9,55m até o ponto aqui designado "L"; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 192°45'55" por 5,34m até o ponto aqui designado "K"; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 200°03'40" por 4,98m até o ponto aqui designado "J"; deflete à direita e segue com ângulo interno de 150°29'44" por 21,39m até o ponto aqui designado "I"; deflete à direita e segue com ângulo interno de 160°55'46" por 12,05m até o ponto aqui designado "H"; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 207°14'56" por 15,76m até o ponto aqui designado "G"; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 190°52'14" por 28,17m até o ponto aqui designado "F"; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 192°27'09" por 13,34m até o ponto aqui designado "E"; deflete à direita e segue com ângulo interno de 166°57'32" por 26,36m até o ponto aqui designado "D"; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 184°31'30" por 21,61m até o ponto aqui designado "C"; deflete à direita e segue com ângulo interno de 159°37'15" por 56,03m até o ponto aqui designado "B"; deflete à direita e segue com ângulo interno de 136°06'04" por 29,59m até o ponto inicial A, confrontando do ponto S24 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro com ângulo interno de 64°40'25" e encerrando uma área de 10.036,70m².

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 13 de outubro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOYCE MODESTO ADERALDO

Secretária Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.