IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 15 de outubro de 2025 | Edição nº 2129 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.058, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a permissão de uso de bem público e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, e artigo 103, § 3º da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 563, de 06 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a Winity S.A., sociedade anônima fechada, com sede na Rua Joaquim Floriano, número 913, Conjuntos 31 e 32, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 34.622.881/0001-02, a utilização do imóvel mais bem descrito na matrícula nº 86.760, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, nos termos do artigo 103, §3º da Lei Orgânica do Município de Itupeva e da Lei Complementar nº 563/2024, conforme consta do processo administrativo nº 7712/2025.

Art. 2º A permissão, a título precário e não oneroso, destina-se única e exclusivamente à instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR de Pequeno Porte.

Art. 3º A permissionária, à sua exclusiva expensa, é a responsável pela manutenção integral do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a ocorrer face a sua utilização.

Art. 4º A fim de atender o constante neste Decreto, a Secretaria Municipal de Gestão Pública formalizará o Termo de Permissão de Uso de Bem Público, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se a permissionária ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de sua imediata revogação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itupeva, 13 de outubro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Decreto n° 4.058/2025 02

JOYCE MODESTO ADERALDO

Secretária Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.