IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 15 de outubro de 2025 | Edição nº 2129 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.063, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a permissão de uso de bem público e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, e artigo 103, § 3º da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 563, de 06 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a Fazenda da Grama Country & Golf Club, associação privada, com sede na Rodovia SP-324, Km 83, Gleba 1-B, na cidade de Itupeva, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 07.632.962/0001-02, a utilização do imóvel mais bem descrito na matrícula nº 166.563, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, nos termos do artigo 103, §3º da Lei Orgânica do Município de Itupeva e da Lei Complementar nº 563/2024, conforme consta do processo administrativo nº 7892/2025.
Art. 2º A permissão, a título precário e não oneroso, destina-se única e exclusivamente à instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR de Pequeno Porte.
Art. 3º A permissionária, à sua exclusiva expensa, é a responsável pela manutenção integral do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a ocorrer face a sua utilização.
Art. 4º A fim de atender o constante neste Decreto, a Secretaria Municipal de Gestão Pública formalizará o Termo de Permissão de Uso de Bem Público, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se a permissionária ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de sua imediata revogação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 13 de outubro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Decreto n° 4.063/2025 02
JOYCE MODESTO ADERALDO
Secretária Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.