IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 15 de outubro de 2025 | Edição nº 2129 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.064, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dá nova redação ao Decreto nº 3.197, de 09 de junho de 2020.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 3.197, de 09 de junho de 2020, que regulamenta o § 5º do art. 101 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre a margem de consignação e descontos em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ......................................................................................................
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§ 1º No credenciamento das entidades referidas no inciso II do art. 4º deste Decreto, além dos documentos exigidos neste artigo, deverá ser apresentada a autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil, exceto para Administradora de Cartão.
§ 2º Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada em cartório, digitalizada ou por servidor da Administração Municipal.
...................................................................................................................
Art. 12. Para empréstimos junto às instituições bancárias e financeiras, o consignado poderá utilizar até 40% (quarenta por cento) do seu vencimento líquido.
§ 1º Estabelece os valores máximos para uso exclusivo na utilização de cartão de crédito consignado e cartão consignado benefício, sendo:
I - valor máximo de 5% previsto no caput deste artigo para uso exclusivo na utilização de cartão de crédito consignado; (AC)
II - valor máximo de 5% previsto no caput deste artigo para uso exclusivo na utilização de cartão consignado benefício decorrente na seguinte forma: (AC)
Decreto n° 4.064/2025 02
a) 80% (oitenta por cento) para saque; (AC)
b) 20% (vinte por cento) para compra. (AC)
........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 14 de outubro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.