IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 15 de outubro de 2025 | Edição nº 2129 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 571, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação do grupamento de Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), vinculado à estrutura da Guarda Civil Municipal de Itupeva.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2025, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica criada junto à Guarda Civil Municipal de Itupeva a equipe de patrulhamento tático motorizado, denominada Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), a qual estará vinculada ao Gabinete do Prefeito e ao Comando da Guarda Civil Municipal, podendo ainda ser indicado pelo secretário ou comandante, Guarda Civil Municipal para coordenar a equipe de ROMU.

Parágrafo único. São requisitos para coordenar a equipe de ROMU:

I - possuir cargo efetivo de Guarda Civil Municipal 1ª classe ou superior; e

II - ter sido aprovado em curso operacional voltado ao patrulhamento tático motorizado ou áreas correlatas.

Art. 2º A ROMU contará com um efetivo operacional treinado e preparado para ações de pronto emprego e de procedimentos especiais, com funções de patrulhamento preventivo e ostensivo, atendimento de ocorrências e apoio às demais unidades da Guarda Civil Municipal, bem como apoio aos demais órgão de segurança pública e aos órgãos locais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, preservando o patrimônio no âmbito do município e auxiliando na manutenção da segurança pública no território de Itupeva.

Parágrafo único. O grupamento de ROMU tem como principal função o atendimento de ocorrências que necessitem de emprego de técnicas especializadas, apoio em situações de crise que ocorram em bens, serviços e instalações públicas municipais.

Art. 3º A ROMU será composta por Guardas Municipais de Itupeva, que atuarão mediante planejamento próprio, em apoio às outras unidades da Corporação, sendo o efetivo da equipe fixada por decreto fundamentado do Prefeito, vedada a criação de cargos sem autorização legislativa.

Lei Complementar n° 571/2025 02

Art. 4º A viatura utilizada pelo grupamento de ROMU deverá ser utilitário de grande porte, com pintura predominantemente na cor azul marinho ou preta, com brasão da GCM no capô e portas dianteiras, portas do passageiro com o símbolo da unidade e na parte traseira lateral e no capô as iniciais da unidade ROMU, na tampa traseira, de um lado o Brasão da Guarda Civil Municipal e do outro o símbolo da unidade.

§ 1º Poderá ser sobreposta sob o emplacamento original da viatura, emplacamento com as siglas do grupamento da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), de acordo e mediante regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo CONTRAN, devendo ser esta regularizada junto ao órgão de trânsito competente, sendo o novo emplacamento enquadrado como placa especial.

§ 2º Fará parte do grupamento da ROMU a equipe de motos, a qual terá a mesma denominação e seguirá o disposto nesta norma, devendo seus integrantes preencher os requisitos de admissibilidade para o ingresso no grupamento da ROMU.

§ 3º A equipe de motos da ROMU deverá utilizar viatura (motos) de médio ou grande porte, com pintura predominantemente na cor azul marinho ou preta, com brasão da GCM, símbolo da unidade e iniciais da ROMU, além de fardamento específico tático de motociclista.

Art. 5º O fardamento utilizado pelos integrantes do grupamento de ROMU será diferenciado, devendo a cobertura ser boina na cor preta e coturno, deverão ainda, utilizar braçal do lado direito com a inscrição ROMU e símbolo da unidade.

§ 1º O fardamento de que trata o caput do art. 5º poderá ser camuflado, preferencialmente na cor azul escuro, trazendo o brasão da Guarda Civil Municipal de Itupeva e a bandeira do município, podendo ser camisa de manga longa ou curta, em material adequado às especificidades do serviço desempenhado pelo grupamento.

§ 2º Fará parte, também, do fardamento utilizado pelos integrantes da ROMU, o fardamento convencional utilizado pela Guarda Civil Municipal de Itupeva.

Art. 6º O armamento utilizado pela equipe será o fornecido pela Guarda Civil Municipal de Itupeva.

Art. 7º A ROMU terá por finalidade possibilitar a proteção especial aos bens, serviços e instalações do município de Itupeva, e deverá:

Lei Complementar n° 571/2025 03

I – dar cumprimento às diretrizes e ordens emanadas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, quanto ao desenvolvimento das atividades da Corporação;

II – fazer patrulhamento preventivo e ostensivo, especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, praças, parques, contribuindo com a segurança pública municipal;

III – contribuir com a segurança dos próprios públicos municipais, e dos membros da Corporação, com foco direcionado as rondas preventivas;

IV – promover o pronto-emprego especializado para a solução de problemas imediatos e específicos, principalmente nos bairros mais afastados, e para ocorrências de alto risco, visando à proteção dos próprios públicos, dando prioridade nos casos de calamidade pública e no auxílio à população;

V – prestar atendimento às solicitações dos órgãos municipais no âmbito de suas respectivas competências;

VI – desenvolver as demais atividades necessárias ao integral exercício de suas atribuições;

VII – apoiar a Administração Pública no exercício da prerrogativa de poder de polícia administrativa, garantindo a execução dos atributos dos atos administrativos, em especial, e desde que em cumprimento de mandado judicial, na desocupação de áreas e edificações ilegalmente ocupadas;

VIII - desempenhar atividades específicas necessárias para o gerenciamento de crises, controle de distúrbio civil, mediação de conflitos, e outras adversidades que surgirem e demandarem a atuação deste grupo especializado, podendo tais agentes serem remanejados prontamente, bem como serem acionados para atuação em qualquer local do município de Itupeva de forma imediata;

IX – interagir com os agentes de proteção ambiental de forma a tutelar o meio ambiente, ecológico, cultural e urbano, bem como e demais bens públicos;

X – atuar de forma a preservar a integridade das equipes de trabalho convencionais e demais departamentos da Guarda Civil Municipal em casos de gerenciamento de crises, controle de distúrbio civil, mediação de conflitos, e outras adversidades.

Lei Complementar n° 571/2025 04

Parágrafo único. Quando não estiver desempenhando suas atividades específicas, a ROMU atuará junto com as demais equipes da Guarda Municipal, nas atribuições convencionais.

Art. 8º O ingresso de Guardas Civis Municipais no grupamento de ROMU dar-se-á mediante processo seletivo interno, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa.

§ 1º O processo seletivo interno será realizado mediante edital próprio, divulgado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será composto, no mínimo, pelas seguintes etapas:

I - avaliação psicológica específica para atuação em atividades táticas;

II - aprovação em curso de formação ou capacitação, voltado ao patrulhamento tático motorizado ou áreas correlatas;

III - estágio operacional supervisionado, com duração mínima de 90 (noventa) dias, junto aos integrantes da ROMU;

IV - análise de conduta funcional, considerando a ficha disciplinar dos últimos 5 (cinco) anos;

V - manifestação voluntária formal do candidato.

§ 2º O processo seletivo será conduzido por comissão designada pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, composta por, no mínimo, três membros, dos quais ao menos um deverá possuir capacitação específica na área de patrulhamento tático.

§ 3º O ingresso na ROMU não implicará em ascensão funcional ou alteração do cargo efetivo, sendo aplicáveis as normas vigentes que tratam da carreira dos Guardas Municipais de Itupeva.

Art. 9º Os procedimentos da ROMU, bem como sua funcionalidade e número de integrantes, serão definidos por decreto do Poder Executivo.

Lei Complementar n° 571/2025 05

Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

Itupeva, 13 de outubro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.