IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 15 de outubro de 2025 | Edição nº 2129 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.450, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Vereador MARCO ANTONIO MARCHI
Dispõe sobre a divulgação da lista de espera por consultas, exames e cirurgias, no Município de Itupeva, Estado de São Paulo.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2025, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, divulgará, em seu endereço eletrônico oficial na internet, a lista de pessoas que esperam pela realização de consultas, exames e cirurgias, que estão devidamente cadastradas no sistema da rede pública de saúde do município.
Art. 2º A listagem deve ser classificada por especialidades médicas, tanto para consultas, exames e cirurgias.
§ 1º A listagem constante no caput deste artigo, deverá ser elaborada com os seguintes dados:
I - número do protocolo;
II - letras iniciais do nome e ano de nascimento;
III - posição na fila de espera.
§ 2º É vedada a utilização de demais dados pessoais dos cidadãos, em observância aos preceitos da Lei Federal nº 13.709/18 (LGPD).
§ 3º A listagem deve ser atualizada periodicamente.
§ 4º A municipalidade, disponibilizará um link de acesso em destaque no “site” oficial, para a consulta pública à lista.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, para o seu fiel cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 13 de outubro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
Lei n° 2.450/2025 02
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.