IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 15 de outubro de 2025 | Edição nº 1136 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº083/2025, 15 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre: Regulamentar a Lei 438 de 16 de agosto de 2023, que especifica”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO a Lei 438/2023, de 16 de agosto de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Programa de Premiação denominado “Cidadão em Dia”;
CONSIDERANDO que o artigo 1º da referida Lei Municipal autoriza o Executivo Municipal a realizar anualmente o Programa de Premiação, denominado como “Cidadão em Dia”; através de sorteio entre os contribuintes que comprovarem pontualidade no pagamento até o vencimento fixado na parcela do IPTU e ainda dos valores inscritos em dívida ativa e devidamente parcelados e rigorosamente em dia com as parcelas;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo deverá fixar a vigência do Programa;
CONSIDERANDO que o artigo 3º determina a nomeação de Comissão Organizadora do Programa;
CONSIDERANDO que as regras do sorteio serão definidas por Decreto do Executivo Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º Fica nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 438/2023, de 16 de agosto de 2023, definido que o sorteio dos prêmios referente ao exercício de 2025, será realizado no mês de dezembro de 2025, o início da retirada dos cupons será no dia 12/11/2025, com prazo final para retirada de cupons em 19/12/2025.
Parágrafo Único. Os prêmios a serem sorteados em dezembro de 2025, serão os descritos abaixo:
Ar Condicionado 12.000 BTU’S
Smart TV 43"
Forno Microondas
Multiprocessador
Liquidificar
Sanduicheira Grill
Artigo 2º A Comissão Organizadora do Programa será composta por 3 membros, nos termos do artigo 3º da Lei 438/2023:
- Cíntia Caroline dos Santos – Diretora Departamento de Compras, Almoxarifado, Licitação, Patrimônio;
- Claudia Cristina Vieira – Gerente de Tributação;
- Ivonete Ferreira Esteves – Coordenadora de Fiscalização.
Artigo 3º O contribuinte que realizar o pagamento(s) do IPTU e da dívida ativa originárias do IPTU nos termos do que dispõe o artigo 1º da Lei 438/2023, terá direito a concorrer aos sorteios dos prêmios.
§ 1º Para o pagamento do IPTU, o contribuinte terá direito a 3 cupons por cadastro municipal para concorrer aos sorteios de prêmios.
§ 2º Para o pagamento de valores de IPTU inscritos em dívida ativa, o contribuinte terá direito a 1 cupom por cadastro municipal para concorrer aos sorteios de prêmios.
§ 3º Os cupons deverão serem retirados no Departamento de Tributação do Município e depositados na urna do sorteio no mesmo local.
§ 4º Somente poderão participar do sorteio os cadastrados que os pagamentos estejam registrados no sistema da Prefeitura em 19/12/2025.
Artigo 4ª Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 15 de outubro de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.