IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 15 de outubro de 2025 | Edição nº 1136 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 495/2025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 396/2022, e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do Art. 1º da Lei Municipal nº 396/2022, de 26 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
II – Os servidores referidos no caput do presente artigo serão automaticamente incluídos no Programa de Auxílio-Alimentação, observadas as seguintes regras:
a) os admitidos entre os dias 20 (vinte) e 30/31 (trinta ou trinta e um) do mês anterior ao da referência do pagamento farão jus ao benefício de forma integral;
b) os admitidos no período compreendido entre o dia 1º (primeiro) e o dia 19 (dezenove) do mês de referência do pagamento farão jus ao benefício de forma proporcional, considerando-se apenas os dias efetivamente trabalhados dentro do período de apuração, que corresponde ao intervalo entre o dia 20 (vinte) do mês anterior e o dia 19 (dezenove) do mês de referência do pagamento.
Art. 2º O Artigo 5º da Lei Municipal nº 396/2022, de 26 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O auxílio-alimentação de que trata esta lei será pago após a verificação da efetividade do servidor, considerando-se, para fins de apuração, o período compreendido entre o dia 20 do mês imediatamente anterior e o dia 19 do mês de competência do pagamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 15 de outubro de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.