IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 1084 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.329 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
14165 | FERNANDO DE SOUSA E SILVA | 13182 | R$ 32.450,00 |
Justificativa: A pedido do Secretário de Obras e Serviços Urbanos Sr. Nailson Vaz Azevedo, se faz necessário o pagamento com urgência do empenho acima descrito, que se refere à manutenção de malha viária municipal, através do serviço de tapa buraco, o qual é fundamental para garantir a segurança e a trafegabilidade das vias públicas, portanto, a paralização ou atraso da execução do serviço compromete diretamente a mobilidade urbana e a segurança de pedestres e condutores. Podendo trazer prejuízos graves e irreparáveis a infraestrutura viária e a segurança da população. | |||
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 15 de outubro de 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 15 de outubro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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