IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 1610 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.050/2025, DE 15/10/2025.
Altera a Equipe de Apoio a Prevenção, Controle e Combate a Incendios Florestais e Urbanos no âmbito do Município de Rosana (SP) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Claudemir Peres Francisco de Oliveira, no uso atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente:
Considerando a implacável estiagem que assola em especial o Município de Rosana – SP;
Considerando que são excepcionais as consequências de escassez fluviáteis nos últimos meses, período que normalmente, tem maiores ocorrências de queimadas;
Considerando que as ações exigem a integração equipamentos e pessoal lotados em outras Secretarias e Subsecretarias, dada a natureza emergencial das ocorrências, que demandam resposta imediata, é necessário que a equipe principal esteja previamente definida e estruturada para atuação célere e eficaz.
Considerando a publicação do Decreto Municipal nº. 4039/2025 e do Decreto Municipal nº. 4040/2025;
Considerando a necessidade de alteração quanto ao Decreto nº. 4040/2025 que institui a Equipe de Apoio de Prevenção, Controle e Combate a Incêndios Florestais e Urbanos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº. 4.040/2025 que trata da Equipe de Apoio a Prevenção, Controle e Combate a Incendios Florestais e Urbanos que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º A Equipe de Apoio de Prevenção, Controle e Combate a Incêndios Florestais e Urbanos será constituída pelos seguintes integrantes, designados conforme critérios técnicos e administrativos:
Edvaldo Carneiro;
Edivaldo Nunes Viana;
Ricardo Ferreira Pinto;
Cicero Cardoso de Andrade;
José Aparecido da Silva;
Marcos Serafim Fernandes.”
Art. 2º Os demais artigos do Decreto Municipal nº. 4.040/2025 ficam inalterados.
Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigente enquanto durar o estado de calamidade declarado no Decreto Municipal nº. 4.039/2025, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
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