IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 1610 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.050/2025, DE 15/10/2025.

Altera a Equipe de Apoio a Prevenção, Controle e Combate a Incendios Florestais e Urbanos no âmbito do Município de Rosana (SP) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Claudemir Peres Francisco de Oliveira, no uso atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente:

Considerando a implacável estiagem que assola em especial o Município de Rosana – SP;

Considerando que são excepcionais as consequências de escassez fluviáteis nos últimos meses, período que normalmente, tem maiores ocorrências de queimadas;

Considerando que as ações exigem a integração equipamentos e pessoal lotados em outras Secretarias e Subsecretarias, dada a natureza emergencial das ocorrências, que demandam resposta imediata, é necessário que a equipe principal esteja previamente definida e estruturada para atuação célere e eficaz.

Considerando a publicação do Decreto Municipal nº. 4039/2025 e do Decreto Municipal nº. 4040/2025;

Considerando a necessidade de alteração quanto ao Decreto nº. 4040/2025 que institui a Equipe de Apoio de Prevenção, Controle e Combate a Incêndios Florestais e Urbanos;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº. 4.040/2025 que trata da Equipe de Apoio a Prevenção, Controle e Combate a Incendios Florestais e Urbanos que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º A Equipe de Apoio de Prevenção, Controle e Combate a Incêndios Florestais e Urbanos será constituída pelos seguintes integrantes, designados conforme critérios técnicos e administrativos:

Edvaldo Carneiro;

Edivaldo Nunes Viana;

Ricardo Ferreira Pinto;

Cicero Cardoso de Andrade;

José Aparecido da Silva;

Marcos Serafim Fernandes.”

Art. 2º Os demais artigos do Decreto Municipal nº. 4.040/2025 ficam inalterados.

Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigente enquanto durar o estado de calamidade declarado no Decreto Municipal nº. 4.039/2025, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Registrado e publicado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.