IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 1610 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.049/2025, DE 15/10/2025.
Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:
Considerando que no dia 28 de outubro (terça-feira), se comemora o Dia do Funcionário Público:
Considerando ainda que o município de Rosana decretou ponto facultativo neste dia, conforme consta da tabela do Decreto nº. 3.964/2025, de 18/02/2025:
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 27 de outubro (segunda-feira), nas repartições públicas municipais de Rosana.
Art. 2º Na data fixada neste Decreto, os serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Art. 3º As equipes de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF deverão redirecionar os atendimentos agendados que venham coincidir com o dia do ponto facultativo, para os dias da semana que os antecedem, para que não haja prejuízo à população.
Art. 4º As instituições educacionais da Rede Pública Municipal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2025.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
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