IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 1610 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.049/2025, DE 15/10/2025.

Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:

Considerando que no dia 28 de outubro (terça-feira), se comemora o Dia do Funcionário Público:

Considerando ainda que o município de Rosana decretou ponto facultativo neste dia, conforme consta da tabela do Decreto nº. 3.964/2025, de 18/02/2025:

DECRETA:

Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 27 de outubro (segunda-feira), nas repartições públicas municipais de Rosana.

Art. 2º Na data fixada neste Decreto, os serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.

Art. 3º As equipes de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF deverão redirecionar os atendimentos agendados que venham coincidir com o dia do ponto facultativo, para os dias da semana que os antecedem, para que não haja prejuízo à população.

Art. 4º As instituições educacionais da Rede Pública Municipal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2025.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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