IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 1381A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.421/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 683.000,00 (seiscentos e oitenta e três mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 28 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ...........40.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 163 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................... 25.000,00
FR/CA: 0.05.11.220.002
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 164 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................70.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 168 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................50.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 170 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................1.000,00
FR/CA: 0.05.11.213.001
12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 171 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................50.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.306.0005.2033.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 173 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................2.000,00
FR/CA: 0.02.16.200.001
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 182 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..........60.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 188 - 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais...............................................................50.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0002 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 246 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................100.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.062
10.303.0006.2047.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 259 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................40.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.006
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 295 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoa Civil............................................................10.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.018
02 06 04 FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0007.2064.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 323 - 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil..........................................................10.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.020
08.244.0007.2064.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 325 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................15.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.020
08.244.0007.2065.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 328 - 3.3.50.43.00 Subvenções Socias................................................................20.000,00
FR/CA: 0.02.19.500.026
08.244.0007.2066.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 330 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................20.000,00
FR/CA: 0.02.19.500.017
08.244.0007.2066.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 332 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................10.000,00
FR/CA: 0.02.19.500.017
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 427 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................60.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 442 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................50.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 29 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 30 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................-30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 37 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato...........-93.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 38 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 162 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-2.000,00
FR/CA: 0.02.16.220.001
12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 167 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................-10.000,00
FR/CA: 0.05.11.212.001
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 181 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................-100.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 195 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................-8.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 206 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 220 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................-110.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 227 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato.........-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 228 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.304.0006.2039.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 234 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 241 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.303.0006.2046.0002 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 258 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................-200.000,00
FR/CA: 0.02.15.300.029
02 06 04 FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0007.2064.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 324 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-7.500,00
FR/CA: 0.05.14.500.020
08.244.0007.2070.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 342 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-7.500,00
FR/CA: 0.05.14.500.021
08.244.0007.2093.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 353 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................-50.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico
Ficha 422 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 15 de outubro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.