IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 1513A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.100, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2025 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso I, do art. 41, da lei federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 247.324,49 (duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos) para as seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

3.1.90.11.78-02 10.301.0018-2.014 Venc. e Vantagens Fixas R$ 151.396,42

3.1.90.11.78-05 10.301.0018-2.014 Venc. e Vantagens Fixas R$ 95.928,07

Total do Crédito Suplementar...........................................R$ 247.324,49

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 247.324,49 (duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos), conforme disposto no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

3.3.50.39.71-02 10.302.0019-2.015 Outros Serv. P. Jurídica CIB 08 R$ 151.396,42

3.3.50.39.71-05 10.302.0019-2.015 Outros Serv. P. Jurídica CIB 08 R$ 95.928,07

Total das Anulações .........................................................R$ 247.324,49

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025, o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 16 de outubro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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