IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 1513A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.101, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre denominação de ponte recém-construída na zona rural do Município de Buritama”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
Art. 1º - Fica denominado oficialmente de Ponte ANTÔNIO SEVERINO PEREIRA, o dispositivo construído de concreto sobre o Córrego Palmeirinhas, na Estrada Municipal Modesto Saes Mano - BTM-060 - Trecho 02, inaugurado pelo Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, no dia 18 de setembro de 2025.
Art. 2º - A presente denominação tem por objetivo homenagear a pessoa deste senhor que em vida foi um agricultor nascido na própria região daquele bairro, onde, ao lado de sua esposa Maria Rosa Pereira, criou com amor e dedicação seus sete filhos - todos cidadãos e cidadãs buritamenses; foi um símbolo do homem simples e trabalhador do campo, representando uma geração que, com as próprias mãos, lavrava o solo para semear e garantir o sustento da família e dos animais, deixando como herança o exemplo de dignidade, esforço e um amor imenso pela terra.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 16 de outubro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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