IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 963A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.856 - De 16 de Outubro de 2025.

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$. 180.000,00

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 180.000,00 sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.06 – MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONAL

12.363.0013.2032 – Manutenção do Ensino Profissionalizante

4490.52 – Equipamento e Material Permanente............................. R$ 180.000,00

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a)- na importância de R$. 180.000,00, com a anulação, em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSUNO

12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil...................... R$. 50.000,00

12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil

3390-30 – Material de Consumo ...............................................R$. 50.000,00

02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil...................... R$. 80.000,00

Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no artigo 1º desta lei.

Art.4º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 16 de outubro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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