IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 963A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.855 -De 16 de Outubro de 2025.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.586, de 17 de outubro de 2002.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.586, de 17 de outubro de 2002 passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º - Para os fins previstos no art. 100, § 3º, da C.F. de 1988, c.c. o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de Urupês, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, de valor igual ou inferior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 2.846, de 04 de setembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 16 de Outubro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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