IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 2178 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.668/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.052/2025, de 16 de outubro de 2025;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), até o valor de R$.150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte classificação econômica e funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.302.0060.2.054 – Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | |||
3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão |
R$.150.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 800.005 |
Artigo 2º – A cobertura do crédito aberto no art. 1º será feita com recursos provenientes do excesso de arrecadação, especificamente oriundos de transferência de emenda individual, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 7.657, de 21/07/2025. Esta operação encontra-se amparada pelo art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 16 de outubro de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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