IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 2178 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.049/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

“INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PIRANGI PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Pirangi, para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal.

Artigo 2º - O PPA de 2026-2029 estabelece, para o período, os programas com suas respectivas diretrizes, objetivos, indicadores, valores e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e das despesas de duração continuada.

§ 1º Os valores financeiros constantes nos anexos desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época.

§ 2º As metas físicas das ações estabelecidas para o período de 2026-2029 se constituem referenciais a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.

Artigo 3º - A alteração ou exclusão de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei especifico.

Artigo 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no PPA poderão ocorrer por intermédio da LOA – Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações efetivas na LOA.

Artigo 5º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão.

Artigo 6º - O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, e, a conjuntura do momento.

Artigo 7º - As emendas individuais de iniciativa parlamentar ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de um inteiro e dois décimos (1,2%) da receita corrente liquida realizada no exercício anterior.

Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 16 de outubro de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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