IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 891 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.968, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providencias.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 968.494,82 (Novecentos e Sessenta e Oito Mil, Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais e Oitenta e Dois Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$9.000,00
05.301.0018.0000 SAÚDE - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DEMAIS PROGRAMAS PORTARIA GM/MS 3493- 9.000,00
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$78.951,97
02.311.0000.0000 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS 78.951,97
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 180 - 07.001.10.302.6.2020-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$428.034,03
05.340.0000.0000 SAÚDE OUTROS - SALDOS FINANCEIROS LC N° 217/2025 428.034,03
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 157 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$2.508,82
02.300.0104.0000 SAÚDE - RES. SS76/2022 - CUSTEIO 2.508,82
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 157 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$250.000,00
02.301.0021.0000 SAÚDE - TRANSF. VOLUNTARIA 202428362373 250.000,00
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº FICHA: 157 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$200.000,00
02.800.0011.0000 EMENDA INDIVIDUAL 202443490014 - ATENÇÃO BÁSICA 200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$540.460,79
FONTE RECURSO: 05 – TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS R$428.034,03
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de outubro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.