IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 891 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.974, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Disciplina a Celebração, com a Iniciativa Privada, de Contratos de Cessão Onerosa de Direito à Nomeação de Eventos e Bens Móveis e Imóveis Públicos Municipais.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei disciplina a celebração de contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e bens móveis e imóveis públicos municipais com a iniciativa privada.

Art. 2º A cessão onerosa de direito a nomeação de que trata o art.1º dessa Lei será precedida de procedimento licitatório para seleção dos interessados, mediante critérios previamente estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, observadas as normativas municipais, estaduais e federais que versem sobre contratações públicas.

§1º A cessão onerosa de direito à nomeação terá obrigatoriamente prazo determinado de duração, a ser definido em edital.

§2º A cessão onerosa de direito à nomeação deverá prever contrapartida anual em pecúnia ao Município.

I- Poderão ensejar desconto no valor anualmente devido pela cessionária, desde que previstas em edital:

a) a realização de benfeitorias nos bens móveis e imóveis cedidos;

b) a promoção de atividades de interesse coletivo;

c) outras ações de interesse público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de outubro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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