IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1904 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.500, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.147, de 29/09/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ficha: 0832 - Funcional: 08.245.0081-2.492

3.3.90.39.00 - 02 - 500.0045 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ..............R$ 76.000,00

Ficha: 0918 - Funcional: 08.242.0081-2.975

3.3.50.39.44 - 02 - 500.0108 - Repasse ao Terceiro Setor..............................................R$ 72.000,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 148.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 06 de outubro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 06 de outubro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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