IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1904 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.501, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.148, de 29/09/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ficha: 1202 - Funcional: 08.243.0081-2.489
3.3.50.39.29 - 02 – 500.0045 - Repasses ao Terceiro Setor - ONG Olaria....................R$ 72.000,00
Ficha: 1208 - Funcional: 08.244.0081-2.490
3.3.90.48.00 - 02 -500.0096 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PF................R$ 18.000,00
Ficha: 1226 - Funcional: 08.241.0081-2.927
3.3.50.39.44 - 02 -500.0045 - Repasse ao Terceiro Setor...............................................R$ 72.000,00
Ficha: 1227 - Funcional: 08.245.0081-2.458
3.3.90.39.00 - 02 – 500.0044 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ..............R$ 60.000,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 222.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 06 de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 06 de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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