IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1904 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.504, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.501, de 02/03/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 1195 - Funcional: 28.843.0108-0.036
4.6.90.71.00 - 01 – 110.000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA..................................................................................................................R$ 50.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.07.00 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Ficha: 0669 - Funcional: 04.121.0009-2.003
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS........................................R$ 50.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 07 de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 07 de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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