IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1904 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.505, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ficha: 0764 - Funcional: 08.245.0081-2.458
3.1.90.11.00 - 01 – 510.0000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 28.000,00
Ficha: 0774 - Funcional: 08.245.0081-2.459
3.1.90.11.00 - 01 - 510.0000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 245.000,00
Ficha: 0785 - Funcional: 08.243.0081-2.463
3.1.90.13.00 - 01 – 510.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 5.000,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 278.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ficha: 0743 - Funcional: 08.122.0081-2.003
3.1.90.11.00 - 01 - 510.0000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 90.000,00
Ficha: 0744 - Funcional: 08.122.0081-2.003
3.1.90.13.00 - 01 – 510.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 20.000,00
Ficha: 0765 - Funcional: 08.245.0081-2.458
3.1.90.13.00 - 01 – 510.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 78.000,00
Ficha: 0775 - Funcional: 08.245.0081-2.459
3.1.90.13.00 - 01 – 510.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 90.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 278.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 08 de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 08 de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.