IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1904 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.505, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ficha: 0764 - Funcional: 08.245.0081-2.458

3.1.90.11.00 - 01 – 510.0000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 28.000,00

Ficha: 0774 - Funcional: 08.245.0081-2.459

3.1.90.11.00 - 01 - 510.0000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 245.000,00

Ficha: 0785 - Funcional: 08.243.0081-2.463

3.1.90.13.00 - 01 – 510.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 5.000,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 278.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ficha: 0743 - Funcional: 08.122.0081-2.003

3.1.90.11.00 - 01 - 510.0000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 90.000,00

Ficha: 0744 - Funcional: 08.122.0081-2.003

3.1.90.13.00 - 01 – 510.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 20.000,00

Ficha: 0765 - Funcional: 08.245.0081-2.458

3.1.90.13.00 - 01 – 510.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 78.000,00

Ficha: 0775 - Funcional: 08.245.0081-2.459

3.1.90.13.00 - 01 – 510.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 90.000,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 278.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 08 de outubro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 08 de outubro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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