IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1904 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.508, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.203,70 (cinco mil, duzentos e três reais e setenta centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0319 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.30.00 - 05 – 301.0025 - MATERIAL DE CONSUMO...........................................R$ 3.175,70
3.3.90.30.00 - 05 – 301.0025 - MATERIAL DE CONSUMO...........................................R$ 2.028,00
Total da Suplementação......................................................................................................R$ 5.203,70
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 09 de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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