IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1904 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.509, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 411.042,76 (quatrocentos e onze mil, quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.501, de 02/03/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 1195 - Funcional: 28.843.0108-0.036

4.6.90.71.00 - 01 – 110.0000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA................................................................................................................R$ 411.042,76

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.18.03 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

Ficha: 1062 - Funcional: 06.181.0030-2.059

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 11.042,76

Ficha: 1063 - Funcional: 06.181.0030-2.059

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 400.000,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 411.042,76

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 10 de outubro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de outubro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.