IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 1950 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 099/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 157, § 2º, da Lei Complementar 061/2011, e,

CONSIDERANDO que o servidor público AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR encontra-se afastado pela concessão de Licença para Tratar de Assuntos e Interesses Particulares por um período de 2 (anos), a contar de 23/06/2025 até 22/06/2027, conforme decisão administrativa de 06/06/2025;

CONSIDERANDO que a função efetiva do referido servidor AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR é de trabalhador braçal;

CONSIDERANDO que hodiernamente o Município encontra-se com o quadro reduzido de funcionários para a manutenção dos serviços essenciais, podendo comprometer, destarte, a eficiência dos mesmos, um dos pilares da administração pública;

CONSIDERANDO que no direito administrativo vige o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, devendo, sempre o Chefe do Executivo, focar no bem da coletividade;

CONSIDERANDO que a legislação municipal, em especial o § 2º, do art. 157, da Lei Complementar 061/2011 permite que:- “a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por interesse da Administração”.

RESOLVE:

REVOGAR, a partir da data de 20 de outubro de 2025, a decisão administrativa de 06/06/2025 que acolheu o pedido esposado no requerimento protocolado sob o nº 0100000559/2025 de 04/06/2025 e autorizou o servidor AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR a permanecer afastado de suas funções por Licença para Tratar de Assuntos e Interesses Particulares pelo período de 2 (anos), compreendido de 23/06/2025 até 22/06/2027, devendo imediatamente retornar às suas atividades normais.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Meridiano, 16 de outubro de 2025.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Portarias, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.