IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 590 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.539/2025

30 de setembro de 2025

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 493.900,00 (quatrocentos e noventa e três mil e novecentos reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15

33.000,00

3.3.90.46 – Auxilio Alimentação

22

2.000,00

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos

3.3.90.30 – Material de Consumo

38

1.000,00

3.3.90.46 – Auxilio Alimentação

43

7.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

74

7.000,00

26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

95

1.000,00

10.1220003.2014 - Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração

3.3.90.30 – Material de Consumo

110

3.500,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hosp. E Amb

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

137

15.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

139

26.000,00

10.3020003.2017 - Manutenção Geral - FAE

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

152

5.000,00

08.2430006.2028 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Administração

3.3.90.30 – Material de Consumo

408

240.400,00

12.1220006.2028 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Administração

3.3.90.46 – Auxilio Alimentação

232

3.000,00

12.3610006.2029 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Transporte

3.1.90.16 - Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

238

5.000,00

12.3610006.2030 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Fundamental

3.3.90.46 – Auxilio Alimentação

252

59.000,00

12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.3.90.46 – Auxilio Alimentação

279

7.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

310

39.000,00

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos

3.3.90.46 – Auxilio Alimentação

333

1.000,00

13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura

3.3.90.46 – Auxilio Alimentação

368

2.000,00

23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

370

31.000,00

27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e lazer

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica

387

4000

3.3.90.46 – Auxilio Alimentação

388

2.000,00

Total

493.900,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos

3.3.90.08 – Outros Beneficios Assistenciais do Servidor e do Militar

17

2.000,00

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

31

7.000,00

3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

34

33.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica

41

1.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

72

7.000,00

26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.30 – Material de Consumo

93

1.000,00

10.1220003.2014 - Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica

112

3.500,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hosp. E Amb

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

135

15.000,00

10.3020003.2017 - Manutenção Geral - FAE

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

144

5.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica

150

26.000,00

12.1220006.2028 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

223

3.000,00

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica

230

40.400,00

12.3610006.2029 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Transporte

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

236

5.000,00

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica

239

44.000,00

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

245

30.000,00

12.3610006.2030 - Manut. Dos Serviços Educacionais - Fundamental

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica

250

15.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

251

70.000,00

4.4.90.51 - Obras e Instalações

253

41.000,00

12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.3.90.46 – Auxilio Alimentação

266

59.000,00

12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

272

5.000,00

3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

274

2.000,00

18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

302

39.000,00

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio à Prest. de Serv. Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

326

1.000,00

13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura

3.3.90.08 – Outros Beneficios Assistenciais do Servidor e do Militar

364

2.000,00

23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo

4.4.90.51 - Obras e Instalações

376

31.000,00

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

377

4.000,00

27.8120010.2007 - Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e lazer

3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

382

2.000,00

Total

493.900,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de setembro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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