IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1904 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.153, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Executivo a firmar Termos Aditivos ao Termo de Fomento nº 21/2025, firmado com a Associação Desportiva de Pais – ADP, para o desenvolvimento dos programas esportivos, através de cooperação financeira de recursos da Secretaria de Esportes e Lazer e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder repasse e transferência financeira e assinar Termos Aditivos ao Termo de Fomento nº 21/2025, firmado com a Associação Desportiva de Pais – ADP, CNPJ nº 51.973.744/0001-23, parceira da Secretaria de Esportes e Lazer, com a finalidade principal de estabelecer cooperação financeira no desenvolvimento de programas esportivos que atendam às crianças e aos adolescentes, conforme Projeto ou Plano de Trabalho previamente aprovado, conforme disposto abaixo:
I - projetos de atendimento a crianças e adolescentes com programas esportivos:
a) Associação Desportiva de Pais - ADP – CNPJ nº 51.973.744/0001-23, situada na Rua Dr. Érico de Abreu Sodré, nº 252, Lins/SP, para o exercício de 2025, o repasse no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), oriundo de recursos municipais, dividido em 03 (três) parcelas mensais, para a aplicação dos recursos conforme Plano de Trabalho.
Parágrafo único - Faz parte integrante da presente Lei, o Aditivo ao Termo de Fomento nº 21/2025, a ser firmado com a Organização da Sociedade Civil mencionada, conforme Anexo I.
Art. 2º - Aplicam-se nesta Lei, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, a Instrução TC nº 01/2020 e suas alterações posteriores, quanto às exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para repasse ao Terceiro Setor; a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; e a Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso às informações.
Art. 3º - A Organização da Sociedade Civil beneficiada deverá prestar contas dos valores recebidos dentro das normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 1º - A Organização da Sociedade Civil beneficiada deverá prestar contas:
I - mensalmente, relativamente à aplicação dos recursos recebidos no mês anterior;
II - anualmente, de forma consolidada, dos valores recebidos no exercício, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao do recebimento dos recursos financeiros.
§ 2º - Caso a Organização da Sociedade Civil beneficiada que não cumprir o disposto neste artigo estará impedida de receber repasse e transferência de recursos financeiros, bem como sujeita ao ressarcimento dos recursos repassados, atualizados monetariamente.
Art. 4º - Para receber os valores constantes da presente Lei, a Organização da Sociedade Civil deverá estar devidamente regularizada e legalizada perante aos órgãos: federal e/ou estadual e/ou municipal.
Parágrafo único - O repasse que ora se autoriza, ocorrerá nas seguintes rubricas do orçamento:
02.09.00 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0046-2.911 – REPASSE À ENTIDADES
0704–3.3.50.39.04–01-110.0000 - Repasses ao Terceiro Setor – Entidades Desportivas Geral.................................................................................................................................R$ 75.000,00
Art. 5º - A dispensa ou inexigibilidade de chamamento público não afastam os demais dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 09 de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 09 de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
ANEXO I
MINUTA ADITAMENTO nº ___ AO TERMO DE FOMENTO nº 21/2025
__________ Termo de Aditamento ao Termo de Fomento nº 21/2025, firmado entre a Prefeitura de Lins – CNPJ nº 44.531.788/0001-38 e a Associação Desportiva de Pais - ADP – CNPJ nº 51.973.744/0001-23, as partes resolvem, de comum acordo, aditá-lo, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Adita-se a Cláusula Terceira – Do Cofinanciamento, em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), cuja despesa ocorrerá da seguinte dotação:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS
02.09.00 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0046-2.911 – REPASSE À ENTIDADES
0704-3.3.50.39.04-01 - Repasses ao Terceiro Setor – Entidades Desportivas Geral.....................................................................................................................R$ 75.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA:
Adita-se a Cláusula Décima Primeira – Das Alterações, alterando o Plano de Trabalho conforme apresentado pela entidade e aprovado pela Secretaria de Esportes e Lazer.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Termo de Fomento nº 21/2025, permanecendo inalteradas.
E por estarem justos e combinados, firmam o presente Termo de Aditamento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Lins, .... de ........... de 2....
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
MUNICÍPIO
Representante Legal da Entidade
Associação Desportiva de Pais - ADP
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
1._________________________________
Nome:
RG nº..................................
CPF/MF nº .........................
2. _______________________________
Nome:
RG nº ..................................
CPF/MF nº...........................
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.