IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1904 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.154, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 51.000,00, destinado à manutenção da alimentação escolar.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), destinado à manutenção da alimentação escolar, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.05 – DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO
12.306.0043-2.128 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
0209-3.3.90.30.00-02-230.0006 - Material de Consumo.................................................R$ 25.500,00
12.306.0112-2.128 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
0208-3.3.90.30.00-02-220.0012 - Material de Consumo.................................................R$ 25.500,00
TOTAL.............................................................................................................................R$ 51.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através do Termo de Convênio nº 000021/2025 e do Programa Nacional de Alimentação Escolar, através da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 09 de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 09 de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.