IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 2041 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.733, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Complementar n.º 61, de 08 de abril de 2009 e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, com os seguintes membros:
I – Representantes da Prefeitura Municipal:
· Silvio Roberto Pelegrini – Titular
· Manoel Décio Travaini – Suplente
II – Representantes da Câmara Municipal:
· Valdinei Magão – Titular
· Luís Fernando Pereira da Silva – Suplente
III – Representantes do Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos:
· Rolando Salomão Carvalho Custódio do Nascimento – Titular
· André Fiorotto de Oliveira – Suplente
IV – Representantes do Escritório de Defesa Agropecuária de Barretos:
· Flávio Hercos Rodrigues – Titular
· Marco José Francesquini – Suplente
V – Representantes do Banco do Brasil S/A:
· Carla Andressa de Sousa Sartorello – Titular
· Carlos Eduardo Pignata – Suplente
VI – Representantes do Sindicato dos Empregados Rurais:
· Sérgio Luiz Sanches – Titular
· Lucas Antônio Frias – Suplente
VII – Representantes do Sindicato dos Produtores Rurais:
· Osmar Antonio Lima – Titular
· Paulo Antonio Balbo – Suplente
VIII – Representantes da Associação dos Produtores Rurais do Bairro Capituva:
· João Henrique Alfredo Cintra – Titular
· Osvaldo Denadai Filho – Suplente
IX – Representantes da Associação dos Fornecedores de Cana de Olímpia – OLICANA:
· João Carlos Antoniassi – Titular
· Carlos Alberto Smolari – Suplente
Art. 2.º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
Art. 3.º A função de membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural é considerada de interesse público relevante ao Município e não será remunerada a qualquer título.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 5.505, de 16 de agosto de 2013.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de outubro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
WILSON FRANÇA PRADO
Secretário Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de outubro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.