IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 2041 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.734, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Institui e regulamenta o Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, responsável pela Coordenação intersetorial do Programa Criança Feliz – PCF, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a importância da articulação intersetorial para a garantia dos direitos da Primeira Infância,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído, na Estância Turística de Olímpia, o Comitê Gestor Municipal da Primeira Infância no SUAS – Programa Criança Feliz (PCF), de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento da execução do Programa.
Art. 2.º O Comitê Gestor terá sua representatividade abaixo descrita, composta por titular e suplente, com a seguinte composição:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
Titular: Patrícia Renata Macul Leite de Souza – CPF n.º ***711678**
Suplente: Aline Aparecida Caputi – CPF n.º ***178598**
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Ana Carolina Ferraz Marcondes – CPF n.º ***642978**
Suplente: Viviana Ruiz Brancalião de Castro – CPF n.º ***769898**
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Luciana Maria M. Nunes Alves Teixeira – CPF n.º ***752268**
Suplente: Isabela Cristina Fioramonte – CPF n.º ***853648**
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore:
Titular: Janeclei Delomodarme – CPF n.º ***493998**
Suplente: Alexandra Maria Piton Marcondes – CPF n.º ***328938**
V – 01 (um) representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude:
Titular: Fabiano Martins dos Santos – CPF n.º ***991128**
Suplente: Solange Cristina da Silva de Souza – CPF n.º ***730918**
VI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar:
Titular: Rosangela Barbosa – CPF n.º ***933688**
Suplente: Sidiclei Antonio Torres – CPF n.º ***651078**
VII – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
Titular: Carina Sayuri Fukagawa – CPF n.º ***104648**
Suplente: Sandra Cristina Cobacho Cizotto – CPF n.º ***415838**
VIII – 01 (um) representante da sociedade civil com atuação na área da infância, indicado pelo CMDCA:
Titular: Danúbia Rodrigues de Morais – CPF n.º ***388478**
Suplente: Sandra Regina de Lima – CPF n.º ***201158**
IX – 01 (um) visitador do Programa Criança Feliz:
Titular: Hanna Valeska Orro Marques – CPF n.º ***257518**
Suplente: Vinícius Gomes Viana – CPF n.º ***666968**
X – 01 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade:
Titular: Bruna Larissa Barbosa Pegoraro Novo – CPF n.º ***274218**
Suplente: Elis Marília Ferreira Quinquiolo – CPF n.º ***925668**
Parágrafo único. O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 3.º São atribuições do Comitê Gestor da Primeira Infância – PCF:
I – promover a articulação intersetorial necessária à execução do Programa Criança Feliz no território municipal;
II – definir estratégias de integração entre as políticas públicas voltadas à Primeira Infância;
III – acompanhar, apoiar e avaliar a implementação do Programa, contribuindo para o alcance de seus objetivos;
IV – mobilizar secretarias, órgãos públicos, conselhos de direitos e sociedade civil no fortalecimento da atenção integral à Primeira Infância;
V – contribuir para a identificação de famílias elegíveis e para o encaminhamento intersetorial daquelas acompanhadas;
VI – participar da definição de fluxos de atendimento e de estratégias de qualificação da oferta, em articulação com as visitas domiciliares;
VII – apoiar os processos de formação continuada das equipes de visitadores, supervisores e gestores;
VIII – incentivar a sistematização e a disseminação de informações, metodologias e boas práticas voltadas à Primeira Infância;
IX – garantir a escuta e a participação das famílias, fortalecendo a corresponsabilidade comunitária no cuidado e desenvolvimento integral das crianças;
X – acompanhar as metas e indicadores do Programa, contribuindo para seu monitoramento e avaliação;
XI – apoiar a elaboração de relatórios de acompanhamento, avaliações e prestações de contas, quando necessário;
XII – identificar demandas de aprimoramento e propor recomendações para o fortalecimento da intersetorialidade;
XIII – assegurar que as ações estejam alinhadas ao Plano Municipal pela Primeira Infância, quando existente, e às demais políticas públicas setoriais.
Art. 4.º O Comitê Gestor reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou pela maioria simples de seus membros. A Coordenação ficará a cargo do membro titular da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 5.º A Secretaria Municipal de Assistência Social exercerá a coordenação do Comitê, garantindo o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 6.º O Comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de outubro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
EDNA MARQUES DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de outubro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.