IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 1298A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.783/2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.648 de 19 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2025, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;
CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos, Educação e Fundo Municipal de Saúde. Bem como sejam honrados os compromissos assumidos com os credores e fornecedores.
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.648 de 2024, que trata o orçamento para o exercício de 2025, em seu artigo 5º inciso II b, prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações;
CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;
CONSIDERANDO, que até a presente data as suplementações realizadas pelo Poder Executivo de Pardinho, através de Decreto, na forma do dispositivo legal acima mencionado, encontra-se dentro do limite autorizado, haja vista que foram utilizados 8,47% do limite autorizado.
CONSIDERANDO, que através de estudos e análises, apurou-se que as dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas para cobertura dos programas acima mencionados, possuem saldo consignado em valores superiores à atual necessidade, justamente em razão de ajustes ocorridos durante a execução orçamentária, sem causar qualquer impacto nos objetivos e na qualidade dos serviços anteriormente previstos;
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), junto a dotação orçamentária abaixo classificadas:
02 - PODER EXECUTIVO
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental | ||
| 12.361.0021.2.030 – 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte 1 | 901 | 50.000,00 |
| 02.05 – Fundo Municipal de Saúde |
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| 10.302.0009.2.012 – 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte 1 | 353 | 100.000,00 |
| 10.302.0009.2.012 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte 1 | 394 | 180.000,00 |
| 10.304.0009.2.014 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte 1 | 621 | 10.000,00 |
| 02.12 – Departamento de Cultura, Esporte e Turismo |
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| 13.392.0024.2.036 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte 1 | 1122 | 60.000,00 |
| Total da Suplementação | 400.000,00 | |
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre por excesso de arrecadação apurado no exercício as fichas 870/883, e por superávit financeiro do exercício anterior a ficha 707, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 16 de outubro de 2025.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.