IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 1939 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.230, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Regulamenta o art. 4º da lei Municipal nº 6.048, de 30 de novembro de 2022, que trata do controle reprodutivo de cães e gatos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar sobre o controle reprodutivo de cães e gatos no município de Marau;

DECRETA:

Art. 1º. Este decreto regulamenta os pré-requisitos para acesso ao Programa Permanente de Manejo Ético Populacional de Cães e Gatos, conforme previsto no artigo 4º da Lei nº 6.048, de 30 de novembro de 2022.

Art. 2º. Serão contemplados prioritariamente pelo programa de esterilização cirúrgica os seguintes grupos de animais:

I – Animais pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ou em situação de vulnerabilidade social, conforme avaliação técnica;

II – Animais resgatados de situações de maus-tratos, abandono ou negligência, que estejam sob responsabilidade de entidades de proteção animal cadastradas no órgão municipal, formalizadas, com CNPJ ativo ou do poder público municipal;

III – Animais comunitários, definidos como aqueles que mantêm vínculo de dependência e convivência com a comunidade local, conforme Art. 5º da Lei nº 6.048/2022, sendo tutelados por um ou mais membros da mesma;

IV – Animais em situação de rua, sem vínculo com a comunidade ou com entidades de proteção, que estejam nas vias públicas sem identificação ou manifestação de tutor mesmo após divulgação em redes sociais, e que contam com cuidador ou entidade responsável apenas de forma temporária para os cuidados no pré e pós-operatório;

V – Animais cuja necessidade de esterilização seja atestada por laudo técnico veterinário ou laudo social emitido por profissional do órgão público competente;

VI – Animais de pessoas que adotaram por intermédio de entidades de proteção animal cadastradas e com CNPJ ativo, desde que comprovem renda familiar de até 3 (três) salários mínimos, apresentem termo de adoção responsável, além do encaminhamento formal pela entidade.

Parágrafo único. As vagas serão destinadas prioritariamente aos grupos descritos nos incisos I a V, sendo que o atendimento ao inciso VI ocorrerá mediante disponibilidade de vagas.

Art. 3º. O departamento de meio ambiente coordenará a execução da política pública de controle reprodutivo de cães e gatos, podendo firmar parcerias, convênios e contratos com clínicas e hospitais veterinários legalmente habilitados, sempre integrando ações de educação para a guarda responsável.

Art. 4º. O transporte dos animais até os locais da realização da cirurgia será de responsabilidade dos tutores, responsáveis temporários ou entidades protetoras, conforme disposto no § 2º, do artigo 4º da Lei nº 6.048/2022.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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