IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 1939 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.231, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Regulamenta o art. 5º da lei Municipal nº 6.048, de 30 de novembro de 2022, que trata dos cães e gatos reconhecidos como animais comunitários.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar sobre os animais considerados comunitários do Município De Marau;
DECRETA:
Art. 1º. O animal comunitário, assim considerado aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido, poderá ser mantido no local em que se encontra sob a responsabilidade de um tutor.
Art. 2º. Poderão ser considerados tutores de animal comunitário os responsáveis, os tratadores e os membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência e que, para tal fim, se disponham voluntariamente a cuidar e respeitar os direitos deste animal.
§ 1º. Os tutores de que trata o "caput" serão cadastrados pelo órgão responsável.
§ 2º. Os tutores proverão, voluntariamente e às suas expensas, garantindo comida, água, abrigo, vacinas, esterilização e zelo pela sua saúde clínica dos animais comunitários pelos quais se responsabilizem
§ 3º. Os cães e gatos comunitários terão preferência nos programas de castrações.
Art. 3º. Para abrigamento dos animais comunitários, fica permitida a colocação de casas em vias ou outros locais públicos, respeitada autorização da autoridade superior.
§ 1º. As casas de que trata o "caput" deste artigo deverão ser colocadas de forma a não interromper ou prejudicar o passeio de pedestres e o trânsito.
§ 2º. Nas casas de que trata o "caput" deste artigo será permitida a afixação de placa com a identificação "Animais Comunitários" e a referência à Lei nº 6.048/2022 e o presente decreto.
Art. 4º. Como medida de incentivo aos cuidados e obrigações dos tutores de animais comunitários, o Poder Público poderá viabilizar as seguintes medidas:
I - Incentivar cursos e campanhas de conscientização ao público sobre o conceito de Animais Comunitários, bem como, aos tutores ou tratadores sobre o respeito aos direitos dos animais e a necessidade de cuidados fundamentais a sua sobrevivência;
II - Possibilitar estratégias e ações para a melhoria do bem-estar, respeito e proteção aos animais comunitários;
III - Incentivar campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que maus tratos e abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configuram, em tese, práticas de crime ambiental;
IV - Promover orientação técnica aos adotantes e ao público em geral para os princípios da tutela responsável de animais, visando atender às necessidades físicas, psicológicas e ambientais.
Art. 5º. Caso o animal comunitário apresente comportamento agressivo, ataques a pessoas ou outros animais, ou gere riscos sanitários à população, os tutores comunitários deverão comunicar imediatamente o órgão municipal responsável e se responsabilizar por auxiliar na contenção e entrega do animal às autoridades competentes para que sejam tomadas as medidas cabíveis, incluindo avaliação veterinária, realocação ou adoção responsável.
§ 1º. Os tutores comunitários deverão envidar todos os esforços para capturar e entregar o animal, evitando novos agravos à comunidade.
§ 2º. Caso os tutores comunitários negligenciem essa responsabilidade, poderão ser aplicadas sanções administrativas, conforme legislação vigente.
Art. 6º. A responsabilidade por eventuais agravos causados por animais comunitários agressivos recairá sobre os tutores comunitários, e não sobre a Prefeitura Municipal, cabendo ao Município apenas oferecer suporte no resgate e na busca por adoção responsável.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE: | NAURA BORDIGNON Prefeita Municipal |
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.