IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 707 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 40 – DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a declaração de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública da empresa Joao Henrique Lima de Castro ME, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 42.627.350/0001-22, em razão de sanção aplicada em processo administrativo.

FERNANDO MACCHI SANTANA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública à empresa que tenha praticado infração administrativa no âmbito das contratações públicas;

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo nº 01/2025, instaurado para apuração de irregularidades cometidas pela empresa Joao Henrique Lima de Castro ME, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 42.627.350/0001-22, no âmbito do Contrato nº 56/2024, firmado com o Município de Nova Independência;

CONSIDERANDO o relatório final da Comissão, que reconheceu a prática de infrações contratuais e legais por parte da referida empresa, nos termos previstos na legislação vigente;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, no âmbito do Município de Nova Independência, à empresa João Henrique Lima de Castro ME, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 42.627.350/0001-22, pelo prazo de 3 anos, contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2º Durante o período de vigência da sanção, a empresa estará impedida de:

I – participar de licitações promovidas por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Município de Nova Independência;

II – contratar com a Administração Pública municipal, inclusive por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Art. 3º A aplicação da penalidade ora imposta está devidamente fundamentada nos autos do Processo Administrativo nº 01/2025, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Lavrado e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.


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